<MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=15 mm><LF=164 mm><AF=258 mm><FIOH=2 pt><MF=27 mm><PF=40 mm><LF=164 mm>ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 31.03.1997.

 


Aos trinta e um dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e sete, reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Anamaria Negroni, Antônio Losada, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida,  Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Reginaldo Pujol e Tereza Franco. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Carlos Garcia, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Isaac Ainhorn, João Motta, Luiz Braz, Maria do Rosário, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Renato Guimarães e Sônia Santos. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos de cópias da Ata da Décima Sétima Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Adeli Sell, 02 Pedido de Providências e 01 Indicação nº 19/97 (Processo nº 1027/97); pela Vereadora Anamaria Negroni, 01 Pedido de Providências e 03 Projetos de Lei do Legislativo nºs 41, 42 e 43/97 (Processos nºs 986, 987 e 988/97, respectivamente); pelo Vereador Elói Guimarães, 01 Pedido de Providências e 01 Indicação nº 20/97 (Processo nº 1033/97); pelo Vereador João Carlos Nedel, 01 Pedido de Providências; pela Vereadora Maria do Rosário, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 44/97 (Processo nº 1030/97); pelo Vereador Paulo Brum, 01 Pedido de Providências e 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 45/97 (Processo nº 1037/97); pelo Vereador Reginaldo Pujol, 01 Pedido de Providências e 01 Pedido de Informações nº 57/97 (Processo nº 1089/97). Ainda, o Senhor Presidente deferiu os seguintes Requerimentos, solicitando desarquivamento de processos: do Vereador Antônio Losada, referente ao Projeto de Lei do Legislativo nº 237/91 (Processo nº 2763/91); do Vereador Pedro Ruas, referente ao Projeto de Lei do Legislativo nº 75/96 (Processo nº 1517/96). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 129/97, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre; 01/97, do Vereador Atalíbio José Fritzen, Presidente da Câmara Municipal de São Vedelino/RS; 03/97, do Vereador José Leão Repiso Riela, Presidente da Câmara Municipal de Barra do Quaraí/RS; 04/97, do Vereador Gilmar Stefanello, Presidente da Câmara Municipal de Estrela Velha/RS; 06/97, do Senhor Celso Testa, Presidente do Tribunal de Contas do Estado/RS; s/nº, do Vereador Paulo Josias Correia Machado, Presidente da Câmara Municipal de Novo Barreiro/RS; s/nº, do Vereador Íris Simões, Presidente da  Câmara  Municipal  de  Curitiba/PR; Cartões  da  Senhora  Iara  Sílvia  Lucas<MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=12 mm><LF=164 mm><AF=261 mm> Wortmann, Secretária de Estado da Educação/RS; do Senhor Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; do Gabinete do Secretário da Justiça e da Segurança/RS; Convites da Federação das Mulheres Gaúchas - FMG, para a Abertura Solene da Mostra de Arte Milenar do Bordado e Escultura Coreanos, realizada em vinte e um de março do corrente; do Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias de Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos - SINDIÁGUA, para o lançamento de sua revista "Fala, Mulher!", realizado em dezoito de março do corrente; da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL, para a posse do presidente daquela Entidade, Senhor Carlos Rivaci Sperotto, realizada em vinte e um de março do corrente; da Presidência do Conselho Geral de Clubes de Mães, para o ato comemorativo aos trinta e um anos daquela Entidade, realizado em vinte e um de março do corrente; do Deputado Estadual João Luiz Vargas, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado/RS, para o Seminário de Municipalismo Comunitário - Metade Sul do Estado, realizado em vinte e um de março do corrente; do Senhor e da Senhora Renato Malcon, do Instituto de Estudos Empresariais - IEE, para o jantar de encerramento do 10º Fórum da Liberdade, realizado em dezoito de março do corrente; do Senhor Voltaire de Lima Moraes, Procurador-Geral de Justiça do Estado/RS, para o ato solene de inauguração da Casa da Cidadania do Ministério Público, realizado em quatorze de março do corrente; do Senhor Fernando Magnus, Governador do Distrito 4680 do Rotary International, para o almoço em homenagem ao Presidente Mundial de Rotary International, Doutor Luís Vicente Giay, realizado em dezenove de março do corrente; da Senhora Rejane Penna Rodrigues, Secretária Municipal de Esportes, Recreação e Lazer, para prestigiar a V Rústica de Porto Alegre, realizada em vinte e três de março do corrente; da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, para a entrega da distinção "Amigo da Cidade", dentro das comemorações da 38ª Semana de Porto Alegre, realizada em vinte e três de março do corrente, e para a abertura da exposição "Gaudêncio Fidelis - Escultura, Instalação, Objeto", realizada em doze de março do corrente; Fax do Professor Doutor Irmão Elvo Clemente, Assessor da Reitoria da Pontifícia Universidade Católica/RS. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/97, discutido pelos Vereadores Reginaldo Pujol e Renato Guimarães, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 29/97, discutido pelos Vereadores Adeli Sell e Renato Guimarães,e 33/97, discutido pelo Vereador João Dib, e o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 05/97; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Executivo nºs 73 e 77/96, e os Projetos de Lei do Legislativo nºs 26, 30, 34 e 27/97, este discutido pelo Vereador Cyro Martini; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Executivo nºs 29/92, 16/95, 06 e 08/97, e os Projetos de Lei do Legislativo nºs 128/95, 24, 28, 36, 37, 38 e 39/97. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Antonio Hohlfeldt discorreu sobre plebiscito realizado pela Federação Nacional  de  Jornalistas  do  Brasil - FENAJ, no início deste ano, onde se observou um posicionamento favorável da maioria dos jornalistas à Emenda Constitucional da Reeleição <MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=12 mm><LF=164 mm><AF=261 mm>e desfavorável à privatização da Companhia Vale do Rio Doce, tecendo comentários a respeito da forma como esses resultados foram tratados pela FENAJ. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na ocasião, o Vereador Nereu D'Ávila formulou Requerimento verbal solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria a ser analisada no dia de hoje. A seguir, o Senhor Presidente, respondendo Questões de Ordem suscitadas pelos Vereadores Luiz Braz, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn e João Dib, esclareceu que o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça relativo ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 28/94 já estava concluído, necessitando apenas ser votado, e que a alteração na ordem dos trabalhos, conforme solicitação do Vereador Nereu D'Ávila, em vista do referido Parecer, não precisava ser submetida à votação, podendo ser decidida diretamente pelo Senhor Presidente. Em Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 08/96, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto, por dezessete votos SIM e quinze votos NÃO, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Luiz Braz, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Anamaria Negroni, Elói Guimarães e Cyro Martini, tendo votado Sim os Vereadores Anamaria Negroni, Antonio Hohlfeldt, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Sônia Santos e Tereza Franco e Não os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do Rosário e Renato Guimarães. Na ocasião, o Senhor Presidente registrou a presença do ex-Deputado e ex-Vereador, Coronel cassado Pedro Alvarez. Em continuidade, face a Requerimento verbal do Vereador Elói Guimarães, foi feito um minuto de silêncio em memória do Senhor Edson Marques, Tesoureiro-Geral do Partido Democrático Trabalhista, falecido dia vinte e sete de março do corrente. A seguir, após consulta às Lideranças, o Senhor Presidente deferiu Requerimento do Vereador José Valdir, solicitando a indicação de Sua Excelência e do Vereador Antônio Losada para, em nome da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação, realizar viagem a Brasília, a fim de tratar de assuntos referentes ao conjunto habitacional Parque dos Maias. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 135/96, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto, por dezessete votos SIM e quinze votos NÃO, após ser discutido pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Décio Schauren, Antonio Hohlfeldt, Cyro Martini, Reginaldo Pujol, Juarez Pinheiro e Luiz Braz, tendo votado Sim os Vereadores Anamaria Negroni, Antonio Hohlfeldt, Carlos Garcia, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro  Américo Leal, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Sônia Santos e Tereza Franco e Não os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Cláudio Sebenelo, Cyro Martini, Décio Schauren, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Dib, João <MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=12 mm><LF=164 mm><AF=261 mm>Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do Rosário e Renato Guimarães. Durante o período de discussão deste Projeto, os Vereadores Maria do Rosário e Gerson Almeida cederam seus tempos ao Vereador Décio Schauren e o Vereador Paulo Brum cedeu seu tempo ao Vereador Luiz Braz. Às dezesseis horas e quarenta e dois minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos para reunião da Comissão de Constituição e Justiça, sendo os mesmos reabertos às dezessete horas e vinte e cinco minutos, constatada a existência de "quorum", reiniciando-se a ORDEM DO DIA. Na ocasião, o Senhor Presidente informou que, em virtude do pedido de vista, pelo Vereador Reginaldo Pujol, ao Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 28/94 (vetado parcialmente), este Parecer deixou de ser votado na referida Comissão, inviabilizando a apreciação, na tarde de hoje, do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 28/94. Em continuidade, inexistindo matéria na Ordem do Dia que pudesse ser apreciada, face à preferência regimental dos Vetos, foi iniciado o período de GRANDE EXPEDIENTE e, logo após, às dezessete horas e trinta e um minutos, constatada a inexistência de "quorum", o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Clovis Ilgenfritz e Paulo Brum e secretariados pelos Vereadores Paulo Brum e Guilherme Barbosa. Do que eu, Paulo Brum, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Havendo quórum, passamos à:

 

 

<D><D><MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=15 mm><LF=164 mm><AF=257 mm><D><E>   PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

   1ª SESSÃO

 

 PROC. 0687/97 - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que acrescenta parágrafos ao Art. 119 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e dá outras providências. (exposição das contas do Município ao contribuinte)

 

PROC. 0812/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 029/97, de autoria do Ver. José Valdir, que institui o Programa de Atendimento aos Idosos em situação de risco pessoal e social.

 

PROC. 0858/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 005/97, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que altera  a  redação  do § 1º e acrescenta § 2º ao artigo 31 da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975, alterada pelas Leis Complementares nºs 254, de 22 de outubro de 1991, 368, de 08 de janeiro de 1996, e 386, de 08 de outubro de 1996. (destinação de espaço aos não-fumantes em restaurantes, bares e casas de chá)

 

PROC. 0875/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 033/97, de autoria do Ver. Paulo Brum, que estabelece redução do valor de ingresso para pessoas portadoras de deficiências em estabelecimentos das áreas de cultura, lazer e entretenimento.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 3132/96 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 073/96, que cria função celetista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na Administração Centralizada do Município e dá outras providências. (Motorista - Mário Modica de Andrade)

 

PROC. 3169/96 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 077/96, que  cria função celetista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na Administração Centralizada do Município e dá outras providências. (Motorista - Roque da Silva)

 

PROC. 0784/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 026/97, de autoria do Ver. Paulo Brum, que obriga os estabelecimentos comerciais (bares, lancherias, restaurantes e congêneres), com capacidade igual ou superior a 100 (cem) lugares, a adaptar os banheiros para o uso de pessoas portadoras de deficiências.

 

PROC. 0794/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 027/97, de autoria da Verª. Anamaria Negroni, que altera dispositivo da Lei nº 3790, de 05 de setembro de 1973, e dá outras providências (cor dos táxis).

 

PROC. 0847/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 030/97, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que altera a redação da Lei nº 7054, de 28 de maio de 1992. (alteração do espaço destinado às atividades do Brique da Redenção, Artenapraça e Feira do Artesanato do Bom Fim)

 

PROC. 0884/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 034/97, de autoria do Ver. Paulo Brum, que institui o Dia Municipal do Doente Renal e do Transplantado.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 1387/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 029/92, que autoriza o Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB, a licitar, mediante concorrência pública, a alienação de lotes comerciais do Núcleo Esperança, na Vila Restinga. Com Mensagem Retificativa e Emenda nº 01.

 

PROC. 0637/95 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 016/95, que autoriza, na forma do artigo 12, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, a alienação de próprio municipal, localizado na Rua João Alfredo, onde existiu o número 716, independentemente de licitação. Com Emenda nº 01.

 

PROC. 2342/95 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 128/95, de autoria do Ver. Luiz Braz, que altera a Lei nº 4791, de 17 de outubro de 1980, alterada pela Lei nº 6719, de 20 de novembro de 1990, que denomina Esplanada Vaticano um logradouro público. Com Substitutivo nº 01 e Emenda nº 01 ao Projeto.

 

PROC. 0764/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 024/97, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que dispõe sobre a proibição do uso de bancos de fibra de vidro no sistema de transporte coletivo desta Capital e dá outras providências.

 

PROC. 0797/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 028/97, de autoria do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua José Pinheiro Cabral um logradouro no Bairro Lomba do Pinheiro.

 

PROC. 0879/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 006/97, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel do patrimônio municipal a Antônio Eurico Soares Torres e dá outras providências. Com Emenda nº 01.

 

PROC. 0926/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 008/97, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE a contratar operação de crédito com o  Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - Fundo Pró-Guaíba e dá outras providências.

 

PROC. 0946/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 036/97, de autoria do Ver. Fernando Záchia, que denomina Rua Bento Ribeiro o logradouro irregular conhecido como Rua "C UM", localizado na Vila Nova Brasília, Bairro Sarandi.

 

PROC.0947/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 037/97, de autoria do Ver. Fernando Záchia, que denomina Rua Pedro dos Santos Sá o logradouro irregular conhecido como Rua “K”, localizado na Vila Nova Brasília, Bairro Sarandi.

 

PROC.0948/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 038/97, de autoria do Ver. Fernando Záchia, que denomina Rua José Mendes o logradouro irregular conhecido como Rua “J”, localizado na Vila Nova Brasília, Bairro Sarandi.

 

PROC.0949/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 039/97, de autoria do Ver. Fernando Záchia, que denomina Rua Francisco de Medeiros o logradouro irregular conhecido como Rua “C”, localizado na Vila Minuano, Bairro Sarandi.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, novas leis estão na Pauta no dia de hoje. O nobre e eminente Secretário desta Casa, Ver. Paulo Brum, pretende legislar na área privada, dando redução no valor do ingresso para pessoas portadoras de deficiência, em estabelecimentos da área de cultura, lazer e entretenimento. Eu penso que não pode. A Procuradoria da Casa também diz que não pode. O nobre Ver. Paulo Brum, atento, refuta o parecer da Procuradoria, dizendo que já houve Projeto de Lei beneficiando aposentados nesse sentido. Considero que um erro não justifica o outro. Não tem como justificar o erro cometido no passado fazendo um novo erro e tendo como base o anterior. Então, penso que a Casa e a Comissão de Justiça devam estudar bem isso. Não podemos dar o que não é nosso. Essa é que é a grande verdade. Cada um deve dar o que é seu; fica muito mais tranqüilo e o mundo cresce muito melhor. Mas, tudo bem.  O Projeto vai ser discutido; o Vereador já está se preparando e já fez uma bela defesa da sua  tese, mostrando claramente que não é apenas a ele que o Projeto interessa, mas a uma série de pessoas dessa Cidade, que seriam beneficiadas na atividade privada que vive do lucro. O único liberal da Casa, Ver. Reginaldo Pujol, diria que o lucro é essencial para que o negócio continue e para que os empregos se mantenham. O Ver. Reginaldo Pujol tem um Projeto de Emenda à Lei Orgânica, dando maiores condições de fiscalização das contas do Município, que, ao longo dos anos, tem prestado contas na Praça Montevidéu ou no Largo Glênio Peres para depois trazer as contas para este Plenário. Então, o Ver. Reginaldo Pujol está fazendo uma coisa que considero boa e que, talvez, não fosse tão necessária se vivêssemos em um país onde as Leis fossem feitas para ser cumpridas, mas, de qualquer forma, ele está tentando melhorar as condições de fiscalização, ou seja, a grande missão do Vereador e do Deputado é fiscalizar. É o que se chama: dever poder fiscalizar. Penso que é mais um dever do que um poder, porque um precede o outro. Espero uma maior fiscalização e até na publicidade que a Prefeitura faz de maneira não muito honesta, eu diria. Agora, temos na Prefeitura, um novo Coordenador de Comunicação Social, o ex-Ver. Adroaldo Correa, que não gosta muito da imprensa. Todas as vezes em que precisava votar alguma coisa em relação à imprensa, a abstenção foi o voto desse Vereador que, hoje, é o Coordenador de Comunicação Social da Prefeitura. E nessa fiscalização vamos ver os gastos com a publicidade e, de repente, não vão dizer mais que se fez o Shopping Praia de Belas e aí conseguiram o alargamento da Av. Praia de Belas. Não é verdade. A Av. Praia de Belas deveria ser alargada no Projeto de loteamento e foi o que aconteceu. Não foi o PT que fez. E dizer que faz o Shopping Cristal sem isenção... Acredito, até, que faz sem respeito à Câmara Municipal. Então, considero que a Emenda do Ver. Reginaldo Pujol vai facilitar um pouco mais a fiscalização, que é a missão e o dever de cada um dos 33 Vereadores. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Cyro Martini está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Há uma proposta num Projeto de Lei - PLL 27/97, que me chamou, sobremodo, a atenção. Com esse Projeto, a distinta, nobre e inteligente Verª. Anamaria Negroni espera alterar dispositivo da Lei 3790, de 05 de setembro de 1973. Visa, com a sua proposta, à mudança da redação do artigo 14 da dita Lei, cujos termos originais são os seguintes: (Lê: a art. 14, Lei 3790/73.)

“Art. 14. A frota de táxis do Município terá cor padronizada pela Secretaria Municipal dos Transportes.

Parágrafo Único. Os atuais táxis poderão manter a cor desde que a pintura esteja em boas condições, até a substituição do veículo”.

A nova redação proposta é a seguinte: (Lê: art. 14, PLL 27/97.)

“Art. 14. A frota de táxis do Município será de qualquer cor, devendo ainda, os veículos possuírem um letreiro luminoso com a inscrição ‘TÁXI-POA’.

§ 1º. As dimensões do letreiro serão objeto regulamentação pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.

§ 2º. A implantação do dispositivo, citado no “caput” deste artigo, será realizada por ocasião da renovação dos veículos que integram a frota de táxis da Capital ou, espontaneamente, pelos permissionários.”

A proposta tem alguma tentação. Entretanto, cabe a nós pensar, refletir, meditar a respeito. Seria a proposta uma boa solução em termos de veículos de aluguel, com relação à população, ou mais exatamente, à identificação do veículo, estando ele no tráfego pela manhã, à tarde, à noite? Seria bom para o usuário que se permitisse que a cor fosse a original do veículo? A tendência de todos nós é responder que não, que a melhor solução é aquela encaminhada em 1973, de que a cor deve ser única, padronizada e que, na medida do possível, fuja dos padrões comuns: o cinza, o preto, o branco.

A intenção de mudança de cor, até onde tenho informações, não chega a abranger todos os concessionários, todos aqueles que se dedicam ao mister. Temos que pensar a respeito. Qual é a melhor solução para os porto-alegrenses, especialmente para os usuários de táxi? É o veículo identificado? Não vamos falar em exceções, que trazem dificuldades para a identificação do veículo. A exceção não poderia pautar a nossa compreensão. Eu fico tendendo para a posição histórica: o táxi tem que ser de uma cor que não seja a comum, a usual. Essa será a melhor maneira de o usuário identificar, de longe, o táxi. Essa é, por enquanto, a minha posição. Se houver motivo para que eu mude, tranqüilamente, eu mudarei. Os motivos devem ser justificativas à altura de uma proposta de mudança de cor nos táxis. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Reginaldo Pujol para discutir a Pauta.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Na primeira Sessão para discussão preliminar de Pauta, temos hoje um Projeto de Emenda à Lei Orgânica, o primeiro deste ano legislativo, de que somos o primeiro signatário, mas somos acompanhados por cerca de 20 Vereadores que firmaram a nossa proposta, alguns deles ressaltando que estavam, com sua assinatura, dando possibilidade de tramitação da proposta, e outros com ela já se solidarizando desde o primeiro momento.

O que visa esta proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município? Ela acrescenta ao art. 119 da Lei Orgânica do Município alguns parágrafos tendentes a dar uma transparência absoluta na apreciação das contas municipais e a permitir que, no último estágio da execução orçamentária, na tomada de contas, possa ocorrer a participação popular.

Temos dito, reiteradamente, que o Orçamento é uma peça complexa, distribuído em vários momentos e que, muitas vezes, temos deixado que passe à opinião pública uma confusão de que estaria plenamente assegurada a participação popular na gestão da coisa pública, em função da participação popular nas reuniões do Orçamento Participativo.

Deliberada ou equivocadamente, não tem sido dito à opinião pública que esse primeiro momento do Orçamento, que é a sua fase de elaboração, não define de forma absoluta e cabal a ocorrência da vontade popular. Em verdade, dos seis momentos que a Peça Orçamentária tem que transcorrer, necessariamente, acredito que em dois momentos a sua importância se ressalte, isto é, na definição, fruto impostergável e indelegável desta Casa, no caso do Município de Porto Alegre e, posteriormente, na tomada de contas, isto é, no levantamento real do cumprimento ou não das leis de meios no estabelecimento das diretrizes que deveriam ser seguidas pelos executores do orçamento: o Executivo. O avanço do direito popular e da cidadania se faz sentir desde a confecção da peça inicial do Orçamento e até, em muitos casos, há debates públicos sobre leis complementares, como é o caso do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano que precisa ser implementado, porque quem opina acerca da execução de obras a serem realizadas tem, também, o direito de saber se a sua opinião alcançou os objetivos, e mais do que isso, quanto custou para que a sua opinião se tornasse realidade. O contribuinte tem o direito até de ir mais longe, sem encontrar obstáculos e fiscalizar plenamente os governantes. Cada cidadão é um fiscal natural das obrigações daqueles que o dirigem como resultado do sufrágio direto. Diz o Ver. João Dib que - e nisso é acompanhado de grandes tratadistas - a fiscalização é a mais importante das tarefas do legislador. A fiscalização, portanto, é saudável e cumpre ser aumentada, assim como é dever desta Câmara legislar e fiscalizar o cumprimento das leis. É conveniente, Ver. João Dib, o estabelecimento de mecanismos legais, que assegurem plenamente a participação popular nessa proeminente tarefa legislativa.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo que voltarei ao assunto, mas definindo, desde logo, que o que se quer é dar à mais nobre das atividades do legislador a transparência e a participação popular, que os tempos modernos estão a exigir. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu ocupo esta tribuna para me solidarizar com o Projeto encaminhado pelo meu colega de Bancada, José Valdir, que trata da questão dos nossos idosos. Dias atrás, aqui, numa Sessão Solene em homenagem ao Ypiranga Futebol Clube, eu vim, inclusive, fazer um apelo ao representante do Governo da Secretaria Municipal de Esportes para dar mais atenção a este tema no nosso Município, porque ali, naquela Sessão, estavam presentes pessoas vinculadas a esse clube e que era uma demonstração clara e inequívoca de sua preocupação com a terceira idade, com os idosos e com os aposentados. Agora, em boa hora, vem o Ver. José Valdir apresentar este Projeto que, na verdade, é um avanço em relação ao que o Poder Público Municipal, a Administração Popular de Porto Alegre já realiza na FESC, com os vários grupos de convivência da terceira idade. Eu quero, portanto, pedir a atenção dos Vereadores para este Projeto do Ver. José Valdir para que, cada vez mais, em nossa Cidade tenhamos mecanismos municipais de atenção ao idoso. O nosso Partido tem uma série de méritos e tem-se empenhado em nível federal, no Congresso Nacional, em defesa do idoso, dos aposentados e, aqui, em Porto Alegre com este Projeto, acredito que vamos avançar significativamente nesse caminho correto, já palmilhado, trilhado, na própria gestão da FESC. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Fernando Záchia está com a palavra, para discutir a Pauta. Ausente.

O Ver. Renato Guimarães está com a palavra  para discutir a Pauta.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, gostaria de dar parabéns ao Ver. José Valdir pela iniciativa de ter protocolado nesta Casa, o Projeto que cria o programa de atendimento aos idosos, situação e risco pessoal e social. A região sul do Estado tem cada vez mais elevado o número de idosos, a qualidade de vida amplia a perspectiva de vida e, juntamente com isso, vêm os problemas de idosos que não encontram na família uma sustentação, porque necessitam amparo e o programa tem esse sentido. Meus parabéns ao Vereador. Também ressalto que as iniciativas que hoje a Prefeitura tem, que a FESC tem, necessitam desse reforço.

Gostaria de destacar na minha intervenção o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, do Ver. Reginaldo Pujol, mas para destacar um sentido. Lendo a justificativa do Projeto do Vereador, vi que ele usa um argumento para sustentar a sua Emenda, que o festejado Orçamento Participativo nada mais é do que uma tímida participação popular. Coube a mim vir aqui e lamentar que o Ver. Reginaldo Pujol, Vereador antigo nesta Cidade, não conheça a fundo esse processo do Orçamento Participativo, e apresente essa justificativa aqui para a sua Emenda, que, numa análise que fiz, é interessante, porque traz para a Câmara de Vereadores, também, a iniciativa de fazer um controle da prestação de contas do Município, conforme constam nos parágrafos. O próprio artigo nº 119, da Lei Orgânica, do parágrafo 1º ao 4º, já constitui uma quantidade de regras que fazem com que o Executivo apresente as contas aos cidadãos da cidade. Acho interessante que a Câmara de Vereadores também venha a se agregar a esse processo e trazer aqui, para dentro, a prestação de contas, fazendo com que o cidadão também venha aqui. No meu entendimento, a iniciativa do Vereador vem ampliar a prestação de contas. Só lamento o argumento que o Vereador usa, que é referendar o Orçamento Participativo por uma tímida participação popular. No meu ponto de vista, é um desconhecimento do Vereador em relação ao Orçamento Participativo.

Gostaria de terminar a minha intervenção chamando a atenção para uma questão que me chocou muito, na sexta-feira. Todos nós, cidadãos deste País, acompanhamos a questão do Banco Econômico, do Banco Nacional, o desmantelamento dessas instituições financeiras privadas e todo o rombo que elas causaram ao Tesouro Nacional. Sexta-feira, nós acompanhamos estarrecidos, novamente, mais um furo, mais um banco privado faliu, foram milhões e milhões que sumiram e, novamente, o recurso do Banco Central, Tesouro Nacional é usado para tapar os furos de bancos privados. São 15 milhões de reais que esse Governo já usou para tapar esses furos e não há dinheiro para a saúde, para a educação.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, mantenha-se na Pauta, por favor.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES: Para terminar, gostaria de solicitar aos Vereadores do PSDB que explicassem, nesta tribuna, como é que gastam 15 milhões. Desculpe-me, Presidente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para uma Comunicação de Liderança.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, sem entrar no mérito da questão, mas, por uma questão de registro nos Anais da Casa, eu quero referir um plebiscito que a FENAJ, Federação Nacional de Jornalistas do Brasil, realizou ao longo dos meses de janeiro e fevereiro com companheiros jornalistas de todo o Brasil, em torno de dois temas básicos, e os companheiros da FENAJ, através do Sindicato de Jornalistas de Porto Alegre, estiveram aqui, na Casa, em fevereiro, e apanharam votos de jornalistas, Vereadores ou não, que atuam aqui na Câmara de Vereadores. Os temas eram, em primeiro lugar, a questão da reeleição, e, em segundo lugar, a privatização da Vale do Rio Doce. Pois para surpresa, talvez de muita gente da FENAJ, a posição dos jornalistas de Porto Alegre e a posição dos jornalistas do Brasil, falando genericamente, foi de 66,6% a favor da reeleição, votando contra a reeleição 36,2% e com voto nulo ou branco 0,8%. Curiosamente, depois que foi alcançado este resultado, a Federação Nacional dos Jornalistas resolveu não divulgar o resultado do plebiscito, o que é uma situação lamentável porque, se a partir da própria categoria dos comunicadores buscamos manipulação de informação, realmente a situação é bem complicada, porque é um desrespeito com as pessoas e é, sobretudo, um desrespeito com todos os que votaram no plebiscito. Como ficava muito chato divulgar uma parte da pesquisa e não divulgar a outra, então, também não se divulgou o resultado do plebiscito em relação a Vale do Rio Doce, que deu o seguinte resultado: 30% a favor da venda da Vale do Rio Doce, 67% contra a venda da Vale do Rio Doce. Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acho que o registro do resultado do plebiscito feito - e não tem nenhum dado que diga o contrário, com toda a lisura, objetividade, com toda a seriedade pela Federação de Jornalistas do Brasil - evidencia, em primeiro lugar, que não existe uma resistência forte como se propala em relação a tese da reeleição. Mas de fato existe - e acho que esse é um dado que o Governo Federal deveria levar em conta - uma resistência muito forte à idéia da venda da Vale do Rio Doce. O que quero registrar é que não é a primeira vez que entidades e corporações, segmentos sociais, fazem apanhados plebiscitários ou de opinião pública e quando os resultados saem contrários ao que esperam, aí se calam, silenciam. Lembro o episódio do Banco Meridional. Há dois anos, o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre fez uma pesquisa de opinião na Rua da Praia e o resultado foi, fantasticamente, favorável à privatização do Banco Meridional; sobretudo, evidenciava que os motivos pelos quais, eventualmente, se poderia ser contrário à privatização, não convenciam a opinião pública, ou seja, teriam que buscar outros motivos. O que eu quero levantar é que também, naquela ocasião, configurava uma situação diversa daquela esposada pela direção do Sindicato. O Sindicato, ao invés de imediatamente contratar uma empresa para completar a pesquisa e ver que tipo de discurso poderia sensibilizar a opinião pública do Rio Grande do Sul, em torno do Meridional, preferiu silenciar, fez ouvidos de mercador, como se não tivesse sido feita a pesquisa; portanto, não se fala mais a respeito do assunto.

Deixo esse registro para que não passe em branco esse fato; ao contrário do que se tenta veicular, se de fato, a resistência à venda da Vale do Rio Doce é grande em termos nacionais, a questão da reeleição não acompanha os percentuais. Curiosamente, quem é contra a venda da Vale do Rio Doce é a favor da reeleição. É mais ou menos o mesmo percentual entre 66% e 67%, na opinião dos jornalistas brasileiros. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 2698/94 - VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 028/94, que institui o Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Pareceres - da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela rejeição do Veto Parcial;

- da CEFOR. Relator Ver. Guilherme Barbosa: pela manutenção do Veto Parcial;

- da CUTHAB. Relator Ver. José Valdir: pela manutenção do Veto Parcial;

- da CEDECONDH. Relatora Verª. Maria do Rosário: pela manutenção do Veto Parcial;

- da COSMAM. Relatora Verª. Sônia Santos: pela manutenção do Veto Parcial em relação aos Artigos 36, Parágrafo único do Artigo 186, e 200; pela rejeição do Veto Parcial em relação ao Parágrafo único do Artigo 13 e aos Artigos 43, 53, 54, 55, 56 e 146;

- da CECE. Relator Ver. Antônio Hohlfeldt: pela rejeição do Veto Parcial em relação ao Parágrafo único do Artigo 13, Artigos 36, 53, 54 e seus Parágrafos, 55 e seus Incisos, 56 e seu Parágrafo único, e 200; pela manutenção do Veto Parcial em relação aos Artigos 43, 146 e Parágrafo único do Artigo 186.

 

Observações:

- para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- renovação de votação nos termos do Art. 196 do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA (Requerimento): Sr. Presidente, tendo em vista a votação parcial do PLCE Nº 028/94, que é o Código Municipal da Saúde, este Vereador está com os autos do Processo para Parecer acerca daquela anulação da votação de um pedido de destaque e, como este Parecer está sendo ultimado, requeiro que o PLCE nº 028/94 passe para último lugar na votação dos Vetos de hoje. Se for necessário, entregaremos o Parecer ainda hoje.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Nereu D'Ávila para que o PLCE nº 028/94, da fl.10, seja o último dos Vetos a ser apreciado na tarde de hoje, na Ordem do Dia.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a informação que peço a V.Exa. é se nós temos apenas esses dois Vetos para serem votados: o do Veículo de Tração Animal e o do Código de Saúde. Peço desculpas a V.Exa., mas há mais o Veto do Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. PRESIDENTE: Exatamente, Vereador. Esse Processo da fl.10 será o último dos Vetos que estão aqui, na ordem seqüente.

 

O SR. FERNANDO ZÁCHIA (Esclarecimento): Sr. Presidente, a respeito desse Veto do Código Municipal da Saúde: o Ver. Nereu D'Ávila é o relator da Comissão de Constituição e Justiça, foi a ele distribuído na terça-feira passada; tendo prazo de cinco dias úteis para que seja votado o seu Parecer, então seria na reunião de amanhã. A minha pergunta é: vai ser votado amanhã?

 

O SR. PRESIDENTE: Ocorre que o Ver. Nereu D'Ávila abriu mão do prazo regimental e já está pronto o Parecer; está, inclusive, em disquete.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA (Esclarecimento): A pergunta do Vereador é objetiva, e eu respondo objetivamente: será votado amanhã na Comissão de Constituição e Justiça.

 

O SR. FERNANDO ZÁCHIA: Obrigado, Ver. Nereu D'Ávila.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tenho conhecimento de que já há mais de duas semanas, o Ver. Reginaldo Pujol apresentou junto à Comissão de Constituição e Justiça da Casa um Parecer sobre o questionamento deste Vereador sobre a legalidade de um Decreto do Sr. Prefeito Municipal, que revogou a denominação de CIEMS das escolas municipais que tinham esse nome na Cidade de Porto Alegre. Eu indago a razão pela qual a Comissão de Constituição e Justiça não votou esta matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos buscar esta informação com o Presidente da Comissão de Justiça.

Srs. Vereadores,  em votação o Requerimento do Ver. Nereu D'Ávila para que o PLCE nº 028/94, seja o último na Ordem do Dia. (Pausa.)

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, em relação a esta matéria, eu acho que nós estamos frente a uma questão legal da maior relevância e peço o Parecer da Procuradoria da Casa; inclusive, sobre a questão da alteração de votação, neste Plenário, do Requerimento do Ver. Nereu D'Ávila.

 

O SR. PRESIDENTE: Na Sessão passada, já houve este mesmo procedimento e foram ouvidas a Procuradoria da Casa e nossa Diretoria Legislativa.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Eu acredito que nós nos encontramos num caso de interrupção dos trabalhos da Ordem do Dia, porque nós vamos começar a adiar Vetos, invertendo para o último da Ordem do Dia e vai haver prejuízos. A votação em relação ao Veto do Ver. Luiz Braz, automaticamente, trará, primeiro, o exame na Ordem do Dia, neste momento, do Veto do Bairro Iguatemi.

 

O SR. PRESIDENTE: Não, primeiro o do Ver. Luiz Braz, PLL nº 08/96. O seu vai ser o segundo Projeto a ser apreciado na tarde de hoje. Em votação. (Pausa.)

 

O SR. ISAAC AINHORN (Esclarecimento): Sr. Presidente, eu quero um esclarecimento. O Ver. Nereu D'Ávila requereu que o PLCE nº 028/94 fosse votado por último em função do Parecer.

 

O SR. PRESIDENTE: O Parecer já está pronto, Sr. Vereador, está no disquete. Estão passando para ser apreciado, ainda, na tarde de hoje.

 

O SR. ISAAC AINHORN: O Requerimento do Ver. Nereu D'Ávila não foi votado?

 

O SR. PRESIDENTE: Não, estou colocando em votação agora.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Senhor Presidente. Penso que este não tem necessidade de ser votado. É uma decisão da Mesa porque falta um parecer que era importante. Não tem por que ser votado, até porque acho que o Requerimento não pode ser votado enquanto os Vetos não forem votados.

 

O SR. PRESIDENTE: Está decidido. Passaremos a apreciar o PLL nº 008/96.

 

VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 0465/96 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/96, de autoria do Ver. Luiz Braz, que regulamenta a circulação de veículos de tração animal nas vias do Município.

 

Parecer - da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela rejeição do Veto Total.

 

Observações:

- para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA.        

                 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar o PLL nº 008/96.

 

O SR. LUIZ BRAZ: O Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não consegui entender o Veto aposto pelo Sr. Prefeito Municipal a este Projeto de Lei. As entidades ambientalistas querem, na verdade, que esta matéria possa ser regulamentada no Projeto de Lei. As razões que foram trazidas aqui, na verdade, se prenderam mais à constitucionalidade do Projeto. Acredito que não resta nenhuma dúvida para nenhum Vereador da Casa de que, realmente, cabe ao Município fazer a sinalização da Cidade, dizendo onde podem trafegar, por exemplo, caminhões, carroças, automóveis, e onde não podem trafegar. Então, não resta dúvida de que o argumento que foi trazido a este Processo pela Administração é um argumento que carece de fundamento.

Outro argumento que ouvi, contrário ao Projeto, é de que os carroceiros, coitados, agora não vão poder mais trafegar pela Cidade e ganhar o seu pão de cada dia. Quero chamar a atenção dos Srs. Vereadores para o art. 14 do Projeto, que diz: "Poderão ser delimitados horários para circulação de veículos de tração animal, nas vias do Município, a critério da autoridade de trânsito". O que significa isso? Significa que, se porventura, a SMT resolver criar um horário específico para que esses carroceiros façam o seu serviço, se assim a autoridade achar necessário, a autoridade de trânsito pode criar esse horário a fim de que o serviço que tenha que ser feito possa ser realizado. Então, acredito eu que os argumentos que foram utilizados para vetar o Projeto não têm substância alguma. Fiquei até surpreso quando um Vereador que considero muito veio a esta tribuna e afirmou que este Projeto não tem mérito. Ora, Senhores, se ao regularmos o tráfego de carroças, que é um problema que temos na nossa cidade, não estamos contribuindo para a melhoria da circulação de veículos no Centro da Cidade, para organizar o trânsito do Centro, então, fica difícil legislar nessa área. O que estamos fazendo é dando a nossa contribuição - que não é minha, é de toda Casa - para que este tráfego de carroças possa se dar da melhor forma, sem ferir a autoridade competente do Município, porque no art. 14, acabamos abrindo para que a autoridade do Município possa dizer se existe a necessidade de a carroça trafegar no Centro da Cidade. O que não pode acontecer é o carroceiro burlar as regras, maltratar os animais - e aí vem um dos argumentos que diz que o maltrato dos animais já está configurado na Lei das Contravenções Penais. Se tirarmos do Município a possibilidade, o seu Poder de Polícia, realmente, vamos fazer com que o Município fique de mãos atadas e não possa, em momento algum, ao ver as suas relações sendo atingidas, atuar de uma forma mais forte. Acho que os argumentos que foram trazidos para vetar este Projeto de Lei foram sem maior substância e apelamos ao bom senso dos Srs. Vereadores, inclusive dos Vereadores da situação, para que possamos, aqui, derrubar este Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Fico pensando: que dificuldade teve o Prefeito para vetar este Projeto, que dificuldade ele teve para dizer não a este Projeto! V. Exas. meditem, olhem para o Projeto que estamos votando: vamos disciplinar em Porto Alegre onde transitam, a que horas transitam as carroças que tanto nos importunam no trânsito, vamos ter essa oportunidade ou rejeitá-la? Que oportunidade se dá a esta Casa de disciplinar uma matéria séria e o Prefeito vetou. As artérias em que o Veto é aposto são a Ipiranga, Salvador França, Carlos Gomes - vejam bem - D. Pedro II, Souza Reis, Sertório, Farrapos e Mauá. Disciplinar as carroças nessas artérias deveria ser um atributo da Prefeitura. Ela deveria apresentar um projeto e o Ver. Luiz Braz, com coragem, com prudência, com sensibilidade, apresentou para que os seus colegas, para que os Vereadores meditassem e rejeitassem ou aprovassem esse Projeto. O Ver. Luiz Braz nos fala de sinalização, do péssimo estado de conservação dessas carroças conduzidas por menores, às vezes, até completamente indiferentes à condução do veículo. Cidadãos maiores, embriagados. Quem conduz essa carga? Um cavalo, um mísero cavalo estropiado, quase que indefeso dentro daqueles arreios, impulsionado por uma chibata. É assunto para a Sociedade Protetora dos Animais, sim, mas agora nós temos a oportunidade de prever essa animalidade de seres superiores, que são os homens e as mulheres. Cargas excessivas, não têm sinais luminosos, qual é a carroça que V. Exas. viram na Cidade de Porto Alegre com sinais luminosos? Digam-me! Levantem-se e me digam! Um Vereador aqui pode levantar, eu impulsiono, Vereador, levante! Silêncio absoluto no Plenário. Nunca encontraram uma carroça com sinais luminosos, nem com luz. Buzina? Carroça tem buzina? Jamais apareceu uma carroça com buzina. V. Exas. estão patéticos. Levantem-se! Levantem-se e condenem o Ver. Luiz Braz. Crueldade, animais doentes, animais em gestação. Há poucos dias eu presenciei um fato aqui na Av. Loureiro da Silva, de tão boa memória, Ver. João Dib: um animal quase morto tentava carregar uma carga superior às suas forças, impulsionado por um rapaz completamente indiferente, desvairado, que impulsionava a carroça e o animal. Nós temos a oportunidade de disciplinar isso, vamos abrir mão? Não! Vamos rejeitar este Veto. Eu não falei com o Ver. Luiz Braz. Eu só venho a tribuna para encaminhar aquilo que acho que devo encaminhar. Quando acrescento uma razão que não está evidenciada no próprio Projeto. Quero chamar a atenção de meus colegas para que eles rejeitem esse Veto em homenagem aos animais. Disciplinando essa garotada que vive em cima das carroças, conduzindo para todos os lados, interditando o trânsito - até na Av. Salgado Filho eu já encontrei carroça. Deixo a V. Exas. esse decisão. Não é meu o Projeto, antes fosse, Ver. Luiz Braz, invejo o seu Projeto pela segurança, pela coragem, pela complexidade daquilo que apresentou com o seu Projeto. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Registro a presença, em Plenário, do ex-Deputado e ex-Vereador, Coronel cassado Pedro Alvarez.

O Ver. Pujol está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Sustentei na discussão da  matéria que as razões do Veto do Sr. Prefeito Municipal são no sentido de que devia ser acolhido face à inconstitucionalidade do Projeto de Lei. Não ouvi nenhuma voz da tribuna sustentar o contrário. De resto, vejo que algumas dúvidas que possam, eventualmente, surgir são relativas ao mérito do Projeto de Lei do Ver. Luiz Braz, que é expressamente ressalvado pelo Sr. Prefeito que diz que, apesar de meritório, veta por ser inconstitucional.

Ora, se não é inconstitucional, conforme está amplamente demonstrado em manifestação nossa na Comissão de Justiça. Se isso ninguém discute, e se o próprio Prefeito reconhece que é meritório, penso eu, Ver. Pedro Américo Leal - V. Exa. que foi tão brilhante na tribuna -, que a manifestação da União de Defesa da Vida Animal - UDEFA, pedindo a manutenção do Projeto de Lei dirimiria qualquer dúvida nesse particular. Cinco minutos parecem-me poucos para ler toda a manifestação. Permitir-me-ia tão-somente ler o primeiro parágrafo da correspondência enviada ao Ver. Clovis Ilgenfritz, DD. Presidente da Casa: diz a UDEFA, pela Presidente Stelamaris Fachel Nunes: "Gostaríamos que a mensagem abaixo fosse lida para os demais Vereadores antes de ser apreciado o Veto do Prefeito Raul Pont ao Projeto que regulamenta as carroças, de autoria do Ver. Luiz Braz." Acho que teríamos o direito de, num tempo que não comprometesse o pronunciamento de nenhum dos Srs. Vereadores, sermos inteirados desse texto, dessa manifestação que, a nosso juízo, deveria ter sido objeto de distribuição no Plenário, porque o que diz a Presidente da UDEFA em seu nome, da Clínica Pata e da Sociedade Municipal para Proteção dos Animais é algo que a imprensa de Porto Alegre com freqüência diuturna tem estampado e tem estabelecido. Esse Projeto, Srs. Vereadores, não tem nenhum vezo de inconstitucionalidade. Afirmação em contrário é desmentida aqui dentro dos autos. E, quanto ao interesse público, está absolutamente manifesto em todas aquelas oportunidades em que as mais diversas entidades, segmentos da imprensa especializada ou não da Cidade de Porto Alegre têm oferecido à consideração do assunto. Um dos trechos da correspondência da UDEVA é singular quando lembra que se fazem restrições, no presente momento, ao tráfego de veículos velhos, automotores, nas vias públicas da Cidade. Com muito mais razão se exigiria que esses veículos com tração animal, superados, tivessem, pelo menos - e é o que pretende o Projeto - disciplinado o seu trânsito pelas ruas de Porto Alegre. Não se coloca o aspecto emocional de que, sabidamente, esses animais são submetidos a maus tratos e não são bem alimentados.

Ver. Pedro Américo Leal, hoje, com a modernidade, os entendidos afirmam que um animal em boas condições de alimentação, para que ele seja submetido ao trabalho de tração, tem um custo maior do que manter um veículo, porque eles devem ser bem alimentados.

Srs. Vereadores, não sendo inconstitucional esta matéria e sendo esses os fundamentos do Veto, a Casa não comporta outra situação a não ser não acolher o Veto. E, não acolhendo o Veto, a Casa dá seqüência a um bom Projeto, pelo qual a cidade de Porto Alegre clama e que a sensibilidade da Casa aprovou. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Vera. Anamaria Negroni está com a palavra para encaminhar.

 

A SRA. ANAMARIA NEGRONI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Desde 1975, quando cheguei em Porto Alegre, deparei-me com o problema das carroças no Centro. A minha cidade, Marília, tem menos de 200 mil habitantes e já, naquela época, proibia o tráfego de carroças no centro da cidade. Muito me surpreendeu quando cheguei nesta grande Capital e encontrei carroças circulando pelo Centro, obstruindo o tráfego de automóveis, causando problemas seriíssimos para os condutores. Ocorreu um acidente com um amigo nosso na Av. Ipiranga - ele foi salvo pelo cinto de segurança, o que alguns se negam  a usar - envolvendo uma carroça que, simplesmente, estava de um lado da pista e, de repente, o condutor da carroça a conduziu para onde estava trafegando esse nosso amigo. O que ocorreu? Um acidente que ele não teve condições de evitar e foi parar dentro do riacho Ipiranga. Nós não podemos mais continuar com esse tipo de acidente. Há cavalos soltos na rua porque onde há carroças, há cavalos e os cavalos são deixados na Av. Ipiranga, pastando, soltos, e isso tem, cada vez mais, provocado inúmeros acidentes. Temos que, como Vereadores, como representantes da sociedade, combater esse tipo de coisa. Esse Projeto do Ver. Luiz Braz é perfeito, nós estudamos este Projeto e o anterior a esse, que tínhamos nesta Casa e, realmente, ele atende ao pressuposto que nós, como cidadãos porto-alegrenses, queremos que ocorra: o término do tráfego de carroças nos grandes centros de Porto Alegre. Sendo um Projeto perfeito, que atende aos interesses e propósitos legais, não tem por que não ser aprovado. Somos pela derrubada do Veto, pela aprovação do Projeto. Temos que ter essa lei em Porto Alegre, que não permita que carroceiros, com seus veículos sem sinalização e, na maioria das vezes, bêbados, trafeguem pela cidade. Temos "n" situações que aqui foram colocadas por outros Vereadores, como o Ver. Pedro Américo Leal e pelo próprio Vereador proponente, que indicam que temos que terminar com o tráfego de carroças. Esse não é só um pedido nosso, mas do povo. É só olharmos as páginas de opinião dos leitores em nossos jornais periódicos de Porto Alegre para encontrarmos ali pedidos de porto-alegrenses no sentido de, terminantemente, acabar com o tráfego de carroças.

Solicito aos Srs. Vereadores que, independentemente de cores partidárias, votem contra o Veto, porque é um Projeto correto esse do Ver. Luiz Braz. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Acusava-se, no passado, um ex-Governador, cujo nome não vou mencionar, pré-64, de resolver o problema da pobreza dos favelados jogando-os no rio. É muito fácil, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, de repente, através de um conjunto de legislação, começar-se a excluir pessoas a quem só o tempo, só o processo social haverá de dar condições. Ora, essa pobre gente, amanhã ou depois, quando puder, vai ter o seu caminhãozinho, sua camioneta, seu automóvel.

 

O Sr. Pedro Américo Leal: V. Exa. permite um aparte?

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Com muito prazer daria aparte a V. Exa., mas estou em período de encaminhamento.

Mas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quantos carroceiros já conseguiram melhores condições? O que nós não podemos é precipitar os fatos. Esse processo civilizatório vai ser, ali na frente, absorvido. Agora, nós não temos o direito de proibir que essa pobre gente exerça sua modestíssima atividade, hoje já quase totalmente superada pelo processo de civilização. Então, eu reitero o que havia colocado: não é Centro da cidade. O Projeto visa a estabelecer coibição na Av. Sertório, onde existe um largo usado por carroceiros. Na Av. Dique, pertinho da Sertório, aos fins de semana, se reúnem 200 carroceiros. Eles têm a sua vida assentada nesse modelo que, amanhã ou depois, conseguirão suplantar, se for feita justiça social.

O que nós temos que pedir aqui, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é que haja igualdade, que se faça justiça social, porque aí não andarão os pobres carroceiros na rua, atrapalhando os automóveis, esta verdadeira praga que compromete o sistema de circulação da Cidade. É bem verdade que as carroças ocasionam acidentes, como caminhões e automóveis também ocasionam acidentes. Estou encaminhando em meu nome e não em nome de minha Bancada. Esse processo deve ser absorvido pela sociedade e a sociedade deve ter um pouco de paciência com esta pobre gente. É evidente que é ruim ter, ao lado de sua casa, uma maloca, mas nós, que fomos trazidos a esta Casa, temos compromisso com os discriminados, com os pobres, com os desertados por esta sociedade injusta que exclui. Os carroceiros não andam passeando na Cidade, eles andam trabalhando, levando suas quitandas e seus carretinhos. Então, vamos pedir mais paciência e mais cuidado ao homem do automóvel para que ande mais devagar. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fica aqui a minha indignação - lamentando a retirada do Ver. Pedro Américo Leal, que é um homem que possui contribuições imensas à Cidade e ao Estado - contra esse Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cyro Martini está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. CYRO MARTINI:  O Sr. Presidente e Srs. Vereadores. As colocações contrárias ao Veto podem ser resumidas de uma maneira bem simples. Para resolver o problema da pobreza, o problema da miséria, basta matarmos todos os pobres. Essa é a colocação que se deduz da exposição do Ver. Pedro Américo Leal, ou seja, basta matar os carroceiros para acabar com problema do trânsito em Porto Alegre. Ora, colocando assim como a oposição, aqueles que são contrários ao Veto, dá a entender que o problema do trânsito em Porto Alegre se resume aos carroceiros. Eu duvido que alguém traga aqui uma estatística que comprove que os carroceiros são os responsáveis pelo morticínio no trânsito de Porto Alegre. É uma colocação, é um desafio. Não confundamos as condições precárias dos carroceiros, através de suas carroças paupérrimas, ou a maneira como eles transitam, desordenadamente, como fatores determinantes de acidentes de trânsito; não confundamos que todos os problemas de trânsito se resumam a um evento qualquer, seja na Ipiranga, seja onde for, por mais lastimável, por mais condenável que seja a atitude em um ou outro evento que, por acaso, tenha ocorrido. Não sejamos radicais nessa colocação.

A minha preocupação é que nós tenhamos bem presente o seguinte: a proposta, o espírito da proposta do Ver. Luiz Braz é tentadora e tem respaldo no Executivo. Entretanto, a pressa coloca dispositivos que não encontram respaldo. Não tem respaldo legal. Quando nós falamos em crueldade contra animais, essa proposição vai contrariar, de alguma maneira, a postura federal, que já coloca no Código das Contravenções Penais a crueldade contra animais. Outro fato é que quando nós falamos, por exemplo, em sinalizações nas carroças - está escrito no Código de Trânsito que as carroças têm que ter sinalização - quem é que não cumpre? É o Município ou é o Governo do Estado que não toma conhecimento? Então, vejam que autoridades que assumem os destinos da segurança e da polícia não conhecem essas colocações. Isso é problema de fiscalização de trânsito, tem que reclamar é da Brigada Militar, que não cumpre a sua missão. Esse é o problema. Sempre foi obrigatória a iluminação das carroças à noite e a fiscalização deve ser feita, não pelo Município, mas pelo Estado, pela minha querida e estimada Brigada Militar. Não queiramos "tapar o sol com a peneira", ou tentar, através da legislação municipal, encontrar solução para o que o Estado não providencia.

Outra colocação com relação a esta matéria é infra-estrutura. O apressuramento está, justamente, em não dispor o Município das condições mínimas necessárias. O que nós vamos fazer com o carroceiro, com o cavalo? Vamos atirá-los dentro do riacho Dilúvio? Talvez seja essa a recomendação da Vera. Anamaria Negroni ou do Cel. Pedro Américo Leal. Atirá-los dentro do Guaíba, talvez, seja a solução.

Sobre a redação do Projeto: trazer para o Projeto apenas os dispositivos através do Código de Trânsito parece-me uma péssima redação de lei municipal. Se transcrevêssemos a lei federal, tudo bem.

Quero, ainda, lembrar ao Ver. Pedro Américo Leal e a outros, que está faltando na redação, o nome do ilustre Senador Tarso Dutra. Antes da Carlos Gomes, há a Tarso Dutra, que não está aqui. E não é "nas avenidas"; é no perímetro, é dentro das avenidas. Se não for assim, haverá carroceiros, por exemplo, de dentro da Vila Cachorro Sentado, que não vão poder sair da Vila; vão ter que morrer lá ou sair de helicóptero, ou através de outro dispositivo recomendado pelo Ver. Luiz Braz: sair por cima ou por dentro do Hospício São Pedro.

O problema é, eminentemente, do Estado e não do Município, mas tem mérito a proposta do Ver. Luiz Braz. Mas, matar os carroceiros é que não é a solução. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 008/96. (Após a chamada.) APROVADO o Projeto por 17 votos SIM, 15 votos NÃO, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Requerimento): Sr. Presidente, na quinta-feira passada, faleceu o Sr. Edson Marques, Tesoureiro-Geral do PDT. O Sr. Edson Marques era filho do ex-Vereador Say Marques. Requeiro a V. Exa. que seja feito um minuto de silêncio pelo passamento dessa figura do PDT.

 

O SR. PRESIDENTE: Em atendimento ao Requerimento do Ver. Elói Guimarães, ao qual a Mesa se une, faremos um minuto de silêncio.

 

(Faz-se um minuto de silêncio.)

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de passarmos à fl. 12, para o próximo Processo, existe um Requerimento, que já foi comentado na Sessão anterior, que solicita a licença para viagem de dois representantes desta Casa a Brasília para negociação referente ao conjunto habitacional Parque dos Maias. Como o Regimento não permite que ele seja votado antes da votação dos Vetos, que têm total preferência regimental, estamos autorizando "ad referendum" do Plenário esta viagem, só que queremos a anuência clara dos Srs. Líderes para não incorrermos em alguma falha que possa ser depois injustificada. Por ordem, Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, a Bancada do PPB concorda.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, a Bancada do PSDB manifesta apoio a este encaminhamento.

 

O SR. LUIZ BRAZ: A Bancada do PTB também concorda.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA:  A Bancada do PDT também concorda.

 

O SR. GERSON ALMEIDA:  A Bancada do PT também concorda.

 

O SR. LAURO HAGEMANN:  A Bancada do PPS também concorda.

 

O SR. FERNANDO ZÁCHIA:  A Bancada do PMDB também concorda.

 

O SR. PRESIDENTE: Em princípio, vamos encaminhar o Processo, através da nossa Diretoria Legislativa, porque o tempo urge.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 2158/96 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 135/96, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que denomina e delimita o "Bairro Iguatemi" no Município de Porto Alegre.

 

Pareceres

- da CUTHAB. Relator Ver. José Valdir: pela manutenção do Veto Total;

- da CECE. Relator Ver. Eliseu Sabino: pela rejeição do Veto Total;

- da COSMAM. Relator Ver. Cláudio Sebenelo: pela manutenção do Veto Total.

 

Observações:

- para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA.        

                 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 135/96.

O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para discutir.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em conformidade com a legislação, que diz com a competência do Vereador, de designação de logradouros e bairros em nossa Cidade, consagrando uma denominação de uma área da Cidade que já tem a sua contextualização e a sua referência geográfica consagrada pela Cidade, apresentei um Projeto dando o nome de Bairro Iguatemi a uma área compreendida no perímetro daquela região. No decorrer da instrução, do debate e da discussão desse Projeto, eu tive que apresentar um Substitutivo, até porque tivemos o cuidado de distribuir um panfleto do nosso gabinete, distribuindo em toda a região de abrangência da área, pedindo opiniões. Tivemos, é bem verdade, algumas contrariedades, notadamente das áreas compreendidas pelos bairros Chácara das Pedras e Três Figueiras. Em face dessas contradições das associações comunitárias e atendendo, inclusive, a um apelo desses segmentos, nós apresentamos um Substitutivo excluindo essas áreas, de comum acordo com a comunidade, da área compreendida pelo Bairro. Esse Projeto foi aprovado no final do ano pela Câmara Municipal e, posteriormente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ele mereceu o Veto do Sr. Prefeito Municipal. O Veto compreende duas alegações básicas: a primeira delas é de que a Secretaria do Planejamento, durante o ano de 1996, consolidou uma proposta de novos limites de bairros, áreas, hoje, consideradas indefinidas. Vejam V. Exas., áreas consideradas indefinidas, ou seja, não pertencentes a nenhum bairro. O trabalho realizou-se com base nas regiões do Orçamento Participativo. Nas razões do Veto, diz mais: que as adequações e os novos limites estão sendo discutidos com as comunidades através das regiões do Orçamento Participativo.

Ora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu tenho tido a preocupação de prestigiar, inclusive, algumas das reuniões do Orçamento Participativo. Agora, esta Casa tem a obrigação de não perder a sua competência legal. Se nós não tivermos a competência que a Lei Orgânica nos defere de designar logradouros, definir bairros da nossa Cidade, sem ouvir o Orçamento Participativo, nós estamos, naturalmente, promovendo um processo de esvaziamento deste Legislativo. Eu chamo a atenção dos Srs. Vereadores para essa questão, que é fundamental, que é a luta pelas prerrogativas do Legislativo Municipal e quem fala não é um Vereador que se contrapõe ao Orçamento Participativo, mas é um Vereador que tem lutado e sustentado uma posição de que o Orçamento Participativo tem que ser aperfeiçoado na Cidade de Porto Alegre. Portanto, os argumentos alinhados não consubstanciam uma posição concreta em relação a um Veto à criação de um bairro. Temos desenvolvido uma posição, já fizemos discussões no âmbito das comunidades e não podemos aguardar indefinidamente a posição da Secretaria de Planejamento Municipal. E digo isso porque temo que a própria discussão do Plano Diretor, que os Vereadores do PT querem que seja votado este ano, corra o risco de ir para as calendas gregas aqui nesta Casa, de não ser votado nem este ano, nem no próximo ano. Quando sustento a derrubada do Veto, faço-o na luta pelas prerrogativas deste Legislativo em poder fazer a designação de um bairro de Porto Alegre e, sobretudo, numa área que é consagrada pela população do Iguatemi, uma área vazia e indefinida, eleita para receber essa designação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Décio Schauren está com a palavra para discutir.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Inscrevi-me para discutir esse Veto do Executivo ao Projeto do Ver. Isaac Ainhorn, que cria o Bairro Iguatemi, porque fui o autor do Projeto que cria o Bairro Lomba do Pinheiro, que já foi aprovado e é lei, e isso depois de uma longa tramitação, mas que entendo correta e que conseguiu satisfazer as exigências que um projeto desse tipo necessita cumprir. Gostaria da especial atenção do Ver. Isaac Ainhorn para a seguinte questão que a Auditoria desta Casa levantou da tramitação do meu Projeto que criava o Bairro Lomba do Pinheiro, que já é lei. Diz, aqui, o seguinte: "Por tratar-se de Projeto de Lei do Legislativo, nº 80/92, de denominação de bairro, entendo que deva o órgão competente do Poder Executivo manifestar-se sobre a identificação da área e confrontações dos bairros limitados". É o Parecer prévio de 03/05/92, de Marta Lages, Auditora.

Naquela época, a Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação, cujo Relator foi o Ver. Artur Zanella, solicitou diligência ao Executivo, concordando com o Parecer prévio da Auditoria. Então, o meu Projeto, na época, foi, em diligência, ao Executivo, onde houve toda uma discussão com a Secretaria de Planejamento sobre as delimitações do Bairro. Inclusive, eu tive que fazer algumas alterações, porque bairros criados anteriormente tinham limitações por linha reta, seca e imaginária, e a SPM aconselhou que não se fizesse mais este tipo de limite, mas que fosse um limite físico. Mas, mais do que isso, com relação ao Projeto do Bairro Lomba do Pinheiro, a Auditoria colocou a seguinte questão: "Tramita, agora, o Processo nº 20/93. Esta Auditoria ratifica o Parecer prévio prolatado no Processo 1022/92 - porque era o Projeto que havia sido desarquivado no ano seguinte - eis que são idênticas as proposições e alerto o autor para a necessidade do cumprimento do artigo 8º, Inciso 12, da Lei Orgânica quanto à consulta aos municípios".  Para mim, esta é a questão mais importante, que deixou de ser cumprida pelo Ver. Isaac Ainhorn na tramitação do Projeto. Eu quero dizer que não sou contrário à criação do Bairro Iguatemi, mas entendo que uma questão fundamental, para aprovação de um Projeto deste tipo, é a consulta aos moradores envolvidos. V. Exa., inicialmente, fez um Projeto incluindo os bairros Chácara das Pedras e Três Figueiras. Os moradores manifestaram-se contrariamente. Na verdade, os moradores da área a que se refere o Substitutivo não foram consultados e, para mim, essa é uma questão essencial para a criação de um bairro. Eu me comprometo, se V. Exa. entrar com um Projeto trazendo para esta Casa a consulta aos municípios daquela área, a dizer que sou favorável à criação do Bairro Iguatemi. Sem a consulta, vou defender o Veto do Executivo.

 

O SR. PRESIDENTE: A Vera. Maria do Rosário inscreve-se e cede o seu tempo para o Ver. Décio Schauren.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Agradeço à Vereadora.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa. me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, Vossa Excelência, de forma muito elegante, está sustentando as próprias razões do Veto do Sr. Prefeito Municipal, mas V. Exa. deve considerar, inicialmente, que os argumentos que está aduzindo não são, rigorosamente, os argumentos das razões do Veto. As razões do Veto sustentam-se numa reorganização, que promete trazer a SPM aqui para a Casa, encaminhar para cá em termos de espaços vazios da Cidade. Se dependermos da SPM para resolver essa questão como daquilo que trata da tramitação de processos na SPM, acho que lá pelo ano 2012 ou 2016, essa questão estará solucionada na cidade de Porto Alegre e a dinâmica da denominação dos bairros já terá sofrido inúmeras alterações, assim como questões que emperram no Planejamento e de lá não andam e não saem. As manifestações aduzidas contrárias, pela comunidade de Três Figueiras e Chácara das Pedras, em relação a algumas ruas que seriam abrangidas por essa região, gostaria de informar a V. Exa. que nasceu, exatamente, da consulta que foi feita a toda aquela comunidade do entorno. É o esclarecimento sobre consulta que este Vereador teve o cuidado de desenvolver durante a parte da elaboração do Projeto e, posteriormente, lançando um boletim e ouvindo as pessoas. Posteriormente, apresentou o Substitutivo, que procurou adequar sobretudo aquilo que poderíamos designar, praticamente uma área vazia, indefinida, sem designação. Mas, de qualquer maneira, agradeço a atenção com que V. Exa. se ateve ao Processo, invocando, inclusive, algumas razões que lhe foram sustentadas por ocasião de uma tramitação de um Projeto seu, criando o bairro Lomba do Pinheiro.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Ver. Isaac Ainhorn, o Executivo, quando faz o Veto, diz: "contrário ao interesse público". E, na verdade, a questão do interesse público, V. Exa. poderia contestar se tivesse feito a consulta aos moradores daquela região. Esse é o grande problema. E entendo que resolvido esse problema, este Vereador não tem nenhum óbice à criação do Bairro Iguatemi.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Então, este Vereador vai ficar consignado ao Orçamento Participativo.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Entendo que não é essa a questão central. Agora, a consulta é uma questão central, é prevista na nossa Lei Orgânica, tanto que o cumprimento desse item da Lei Orgânica foi exigido deste Vereador pela auditoria da Casa, inclusive na época pela CUTAHB. Entendo que o tratamento deva ser igual.

Quanto à questão da dinâmica de alteração dos bairros, concordo com V. Exa.: efetivamente existe uma dinâmica de alteração dos bairros na medida em que a Cidade avança, que estão sendo habitadas novas áreas. Por isso mesmo eu concordaria, em tese, com o Projeto apresentado por V. Exa., mas é fundamental que essa área concorde em ser o Bairro Iguatemi. Já sei, de antemão, que moradores de algumas ruas, que fazem vizinhança com a Vila Jardim e com a Vila Ipiranga, discordam desse Projeto. Fundamentado também nisso, digo que é necessário que se proceda à consulta da população daquela área. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para discutir.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Considero que o Ver. Décio Schauren toca na questão fulcral do Veto ao Projeto e das razões em discussão. Mas, talvez exista aí exatamente uma discordância quanto à própria interpretação em relação à situação da consulta. Além do Projeto de V. Exa., lembraria que nós votamos aqui, mais ou menos na mesma ocasião, o Projeto do Ver. Luiz Machado, também sobre a questão da Restinga, a qual era formalizada, pois, embora existente de fato, não havia uma lei específica. Votamos uma série de outros Projetos em que se modificaram as fronteiras de diversos bairros. Creio que cerca de meia dúzia desses Projetos foram votados na Casa, naquela ocasião, em dois ou três anos, sucessivamente. De fato, concordo com V. Exa.: a questão da consulta é fundamental. Agora, talvez a minha discordância de V. Exa. seja em relação à maneira pela qual se fixa essa consulta. Eu, no ano passado, inclusive, havia dito ao Ver. Isaac Ainhorn, no início da tramitação do Projeto, que votaria contrariamente a este, exatamente porque, ao receber um dos jornais de bairro, verificava que havia um posicionamento absolutamente contrário por parte de uma série de associações de moradores. Posteriormente, no entanto, o Ver. Isaac Ainhorn se reuniu com essas comunidades, através das associações de bairro e o jornal da região acabou estampando exatamente o acordo firmado entre as associações. Eu entendo, Ver. Décio Schauren, que se é fundamental valorizarmos as regiões do Orçamento Participativo, entendo, também, que elas não têm uma representação exclusiva ou monopolizada da opinião da Cidade. Quando associações de bairro, vinculadas às regiões, expressam opinião favorável, isso sai publicado no jornal de bairro e não é contestado; mais do que isso, jornal que circulou agora no início de março, da mesma direção, traz a informação exatamente do Veto e de que, na verdade, as associações não têm oposição à decisão em relação ao Projeto aprovado por esta Casa. Entendo que, de uma certa maneira, está cumprido aquilo que a Lei Orgânica estabeleceu, ou seja, há um posicionamento de associações de bairro a respeito daquilo, das associações envolvidas com o problema, que está expresso no jornal que circula na região, o qual acho que todos nós temos recebido, inclusive - é aquele jornal verdinho que é editado pela jornalista Tânia Bampi.

 

O Sr. Décio Schauren: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, agradeço a V. Exa. pelo aparte e quero dizer que o jornal que V. Exa. cita afirmou que foi cumprido um acordo com o bairro Três Figueiras e Chácara das Pedras. Ali foi feita uma consulta aos moradores que se mostraram contrários. Nas outras áreas, não houve a consulta. Esse é o problema. Este Vereador já sabe que áreas limítrofes à Vila Jardim e ao Jardim Ipiranga não estão concordando com a criação do Bairro, não estão concordando em sair da Vila Jardim e do Jardim Ipiranga.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: De uma certa maneira, Ver. Décio Schauren, sou atingido pelo Projeto, porque moro exatamente ali nos limites, na Rua Guadalajara. Mas, veja V. Exa., Vereador, nunca vamos contentar a todos os moradores, por isso mesmo tem que se fazer uma consulta. Agora, os moradores têm que se organizar nas suas entidades, nas associações. Se as associações ou as regiões abrangidas por associações que estejam descontentes não se manifestam contrárias - e vejam, em nenhum momento o Prefeito, no seu Veto, anexou correspondência ou manifestação expressa de alguma entidade daquela região -, aí vai ser difícil examinarmos e decidirmos em cima de opiniões de moradores, isoladamente. Morador isoladamente eu conheço: por exemplo, o meu vizinho é contrário. Pessoalmente lhe confesso que, para mim, tanto faz, posso estar a favor ou contra, não me influencia eu estar dentro de um bairro ou dentro de outro. Afinal, a Cidade tem uma Administração mais ou menos semelhante e o que eu quero é que a minha associação de bairro, o meu centro comunitário consiga atuar e me representar naquelas coisas que são fundamentais junto ao Município. O que eu fiquei aguardando - e lhe confesso que imaginava que, de repente, nós pudéssemos receber e isso, evidentemente, modificaria o meu voto de imediato - era a manifestação formal de entidades, de associações em relação a essa situação. Agora, a não ser aquele jornal que V. Exa. conhece e que reúne algumas entidades, eu não recebi nenhuma outra correspondência contrária ao Projeto. Nesse sentido, entendo que daí ficam posições isoladas de moradores, de cidadãos respeitáveis, mas que não devem estar significando a maioria da opinião pública. O assunto vai continuar em discussão e eu aguardo, porque, se nós tivéssemos correspondência formal de associações, até poderíamos mudar o voto. Salvo isso, entendo que o Projeto do Ver. Isaac Ainhorn pode nem ser o ideal, mas não teria de fato óbice de viger e ser modificado posteriormente se houver, de fato, uma movimentação formal de alguma entidade, de alguma religião. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cyro Martini está com a palavra para discutir.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a proposição referente à denominação de um bairro traz à discussão, ao debate a questão pertinente ao critério utilizado para se dar um nome a um bairro, a um distrito de Porto Alegre, de resto, acredito eu, também de outros municípios. Que critérios devem orientar o administrador público, legislador municipal ou alguém integrante dos quadros do Executivo? No meu entendimento, deve prevalecer, sobre todos, o critério histórico. A primeira grande agressão aos bairros históricos de Porto Alegre foi praticada em fins de 1957 com a criação do Bairro Medianeira. O Bairro Medianeira saiu de dentro do Bairro Glória; e aí já foi a primeira agressão, mas perfeitamente desculpável em virtude da paróquia da Matriz Medianeira, que ficou no centro. Aquela zona da Medianeira é a segunda parte do Bairro Glória.  A agressão principal foi praticada em fins de 1959, através da lei nº 2.022, proposta pelo então Ver. Ari Veiga que foi contra justamente àquele Bairro pelo qual nós temos grande estima - digo "nós", porque não sou apenas eu -, que é o Bairro Partenon. O Bairro Partenon foi o grande agredido naquela proposta do Ver. Ari Veiga, através da criação do Bairro Santo Antônio. Ali, no núcleo do Bairro Santo Antônio foi fundado, em fins de 1873, através da Sociedade Partenon Literário, o Bairro Partenon. Vejam o cuidado que temos que ter quando propomos a denominação de um bairro; e assim, nós vamos vendo uma série de denominações que acabam agredindo a história de Porto Alegre. Essa do bairro Partenon, com todo respeito que merece a Igreja Santo Antônio do Partenon, uma vez escrevi um artigo sobre como se chamaria a Igreja Santo Antônio. Agora, se ela é a do Partenon, terá que ser a Igreja Santo Antônio do Santo Antônio. Não há outra solução. Ali é o Bairro Partenon. Do outro lado, ficaria a sede do Partenon Literário. O bonde acabou, inicialmente, transitando no Bairro Santana e, depois, para a área do hospício São Pedro. Hoje o Partenon acabou sendo enorme. Mas, foi expulso de onde ele nasceu, lá nos altos do morro que acabou sendo chamado Santo Antônio. O critério histórico deve ser observado. Claro que aquela região historicamente não tem nada a ver com o Shopping Center Iguatemi. Qual seria a razão que nos levaria a concordar com tal denominação? Teremos que examinar com todo o cuidado, mas vou acompanhar o Veto por disciplina partidária.

Falando do Bairro Partenon, pelo qual tenho uma estima muito grande e não só sou eu, há outros Vereadores aqui que guardam um apreço extraordinário pelo Partenon, há uma outra agressão com a qual não podemos concordar que é a Rua Paulino Chaves. Essa Rua era justamente a Rua Caldre e Fião que foi o mentor principal da criação do Arraial do Partenon.

Essas afirmações reputo consideráveis, porque Porto Alegre, em termos de denominação de bairros e de mudança de nome de ruas, já sofreu tanta agressão que vai acabar se descaracterizando. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Senhor e Srs. Vereadores. Diz o Chefe do Executivo Municipal que, "embora com fins meritórios, obriga-se ao Veto considerá-lo contrário ao interesse público”. Acho que já vi escrita essa frase em algum outro Projeto. Ouvi o Ver. Cyro Martini, que me disse que, em função de disciplina partidária, iria acompanhar o Veto do Sr. Prefeito Municipal, o que me deixou muito tranqüilo, porque nada existe nos estatutos e programas do meu partido que determine que tenhamos que, por disciplina partidária, decidir se o Bairro Iguatemi chama-se Bairro Iguatemi ou não. Parece-me que as razões invocadas pelo senhor Prefeito Municipal para justificar sua tese da contrariedade ao interesse público são extremamente frágeis. Diz que a Secretaria de Planejamento Municipal, durante 1996, teve uma proposta de novos limites do bairro, incluindo as áreas que considera indefinidas, ou seja, não pertencentes a nenhum bairro. O trabalho realizou-se com base nas regiões do Orçamento Participativo, regiões de planejamento com as unidades e estruturação urbana e com setores do IBGE. Assusta-me, Ver. Carlos Garcia, essa afirmação, porque sabemos que no Orçamento Participativo o Centro de Porto Alegre estende-se até a Vila dos Industriários, passa pelo Bairro Auxiliadora e outros bairros semelhantes. O que me parece é que, estando o Prefeito querendo algumas definições do Orçamento Participativo, entendo que o nosso voto nessa hora é no sentido de reforçar as prerrogativas da Câmara Municipal. Acho pouco relevante a discussão em torno de se o Bairro Iguatemi é ou não é o Bairro Iguatemi. O que é relevante é saber se o Ver. Isaac Ainhorn e a maioria da Casa que o acompanhou tem ou não tem sensibilidade para decidir o que é do interesse público e o que não é do interesse público. Determinar que não é do interesse público uma decisão majoritária desta Câmara de Vereadores é, "data venia" Srs. Vereadores, uma afirmação extremamente perigosa, eis que dá ao talante do Chefe do Executivo Municipal essa prerrogativa tão ampla. Eu não acredito, com toda sinceridade, que os legisladores desta Cidade ao decidirem em favor de um Projeto de Lei que simplesmente determina que uma área de Porto Alegre tenha oficialmente o nome de "Bairro Iguatemi" tenha cometido essa heresia, esse ataque ao interesse público que justificasse o Veto e, por conseguinte, todas as discussões dele procedentes. Sabemos que, muitas vezes, os logradouros de Porto Alegre têm a identificação popular, que independe da decisão formal, legislativa. Mais esforços não poderão ser feitos em Porto Alegre no sentido de identificar a Praça da Alfândega com o seu nome oficial ou a Praça da Matriz da mesma forma. Mas o vulgo de Porto Alegre, a gente de Porto Alegre quando vai nas proximidades do Shopping Iguatemi, pela força que o primeiro shopping teve em Porto Alegre, diz: "Eu vou lá no Iguatemi", "Vou no bairro do Iguatemi", porque na lotação que se vai para aquele bairro lê-se: "Iguatemi". Então, Sr. Presidente, o discurso do ilustrado Ver. Cyro Martini que diz que o vulgo, o homem do povo, o cotidiano acaba por identificar os bairros é absolutamente positivo. Eu voto para que o Iguatemi se chame Iguatemi. Voto para que o bairro que o povo já denominou Iguatemi, se chame Iguatemi. Lamento que as suas extensões, Ver. Cláudio Sebenelo, sejam tão pequenas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Pedi vênia ao nobre Ver. Isaac Ainhorn para usar a tribuna, mesmo que não precisasse dessa liberação, mas em consideração ao carinho e respeito que nutro pelo Vereador. Por questão de consciência, acho que tenho que fazer a discussão desse Veto.

Quando cheguei a esta Casa, pensei em propor a alteração de uma das ruas mais tradicionais desta Cidade. Os mais velhos, como o ex-Prefeito João Dib, conheceram-na nos tempos áureos: a Av. Eduardo, que depois da guerra, com um "canetaço", foi mudada para Av. Presidente Roosevelt. As pessoas, na faixa dos 50 anos para cima, recordam a importância da Av. Eduardo na vida cultural, na história desta Cidade. Fiquei impedido de fazer essa transformação porque teríamos que ter dois terços desta Câmara apenas para subscrever o Projeto de alteração, conforme a Lei Complementar que trata da mudança de designação de logradouros. É a Lei Complementar nº 320, art. 8º.

 

O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, essa preocupação de V. Exa. é justa. Também me preocupei com a mudança de nome das ruas da Cidade. Foi por um Projeto de Lei meu, Lei Complementar nº 3 que foi impedida a troca de nomes, e onde se falava em plebiscito.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: A Lei Complementar, parece-me, está vigendo: é a Lei Complementar nº 320, a mais recente. Exige que seja feito um plebiscito na forma do art. 99 da LOM.

Chamo a atenção dos nobres Vereadores: para que se possa mudar a designação de uma rua exige-se um quórum superqualificado, um plebiscito organizado pela Câmara de Vereadores.

Cabe frisar que a consulta feita pelo nobre Ver. Isaac Ainhorn não respeitou a disposição da LOM, que exige que essa consulta plebiscitária tenha um mínimo de uniformidade. Nesse sentido, a proposta não tem um bom fim e fica prejudicada. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou pedir a atenção do Ver. João Dib, porque talvez seja um dos Vereadores que mais conhece a Cidade.

Nas razões do Veto, consta. (Lê.)

" A presente proposição altera, significativamente, a configuração atual dos bairros: Vila Ipiranga..." Ora, se é vila não é bairro. Ou é vila ou é bairro. A vila, Ver. João Dib, não conseguiu ter estrutura suficiente para se transformar em bairro. Qual a denominação de bairro? Qual a diferença entre vila e bairro? Existe diferença. Eu consegui ver que existe um antagonismo com relação a este termo. Ver. Décio Schauren, a V. Exa. que já foi autor de Projeto criando bairro, eu pergunto qual a diferença que existe entre o bairro e a vila.

 

O Sr. Décio Schauren: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Luiz Braz, acredito que não se trata da diferença entre vila e bairro. Mas o bairro se chama Vila Ipiranga. Em parte da área que está sendo criada pelo Ver. Isaac Ainhorn, está sendo usada a parte de um bairro já existente. Eu entendo que esses moradores deveriam ser consultados, assim como os outros da outra área.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Décio Schauren eu compreendo, mas V. Exa. não explicou o que é vila e o que é bairro. Existe diferença. Depois que se transformou em bairro não é mais vila.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, tanto é verdade o que V. Exa. está afirmando, que aqui nesta Casa, há tempo, nós alteramos, exatamente, transformando uma região que era uma vila da Cidade para um bairro da Cidade, mudando o perfil administrativo. É o caso da Vila Farrapos que hoje não é mais vila. Vila é uma definição legal, jurídica e administrativa do ponto de vista da contextualização da Cidade, distinta do bairro.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Está certo. Eu estou tentando votar este Projeto da melhor maneira possível e V. Exa. vai me ajudar a esclarecer.

 

O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Luiz Braz, vila é a preocupação de algumas pessoas desta Cidade pensando que, quem mora na vila mora muito mal, mora na subabitação, o que não é realidade. Há a preocupação de muita gente em trocar o nome de Vila Itu para Jardim Itu, Vila Barão do Caí por Jardim Barão do Caí, na Jardim Cristófel não quiseram mudar, continuam morando na Vila Jardim Cristófel.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Vereador, V. Exa. é um homem esclarecido nessas questões que envolvem a administração da Cidade, mas se realmente procurar, vai encontrar definições exatas para vilas e bairros. O que é necessário para uma vila se transformar em bairro? Até acho que pela estrutura que tem, a Vila Ipiranga já é Bairro Ipiranga.

 

O Sr. Cyro Martini: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho que cabe inicialmente um esclarecimento. Com relação à classificação de bairros, há embasamento oficial, entretanto para as vilas eu nunca vi lei alguma que a coloque em termos oficiais. Hoje a expressão vila tem uma conotação muito mais ampla do que apenas vila popular. De outra parte, para trazer o exemplo do grande Partenon, a João Pessoa também é Bairro Vila João Pessoa.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu acredito que então seja uma denominação equivocada, porque é estranho.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, seu tempo está esgotado.

Este Vereador inscreve-se e cede seu tempo para o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Agradeço a V. Exa. Veja como soa estranho, Ver. João Dib, o que foi dito pelo Ver. Cyro Martini. Bairro Vila João Pessoa, eu nunca tinha ouvido isso, ouvi pela primeira vez aqui, neste Plenário. São mistérios, parabéns Ver. José Valdir.

 

A Sra. Maria do Rosário: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para citar o que o Ver. João Dib acabou de dizer: existe o Bairro Vila Jardim.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Mas a denominação de "vila" não pode estar de acordo com a denominação "bairro". Existe uma diferença. Quando falo Vila Maria da Conceição é porque essa Vila ainda não tem estrutura suficiente para assumir o "status" de bairro. E quando se fala em Vila Jardim, não sei se ela foi transformada em bairro, mas entendo que está na hora; se não é bairro, temos que criar um projeto aqui transformando a Vila Jardim em Bairro.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exa. está com a razão, porque a vila seria um distrito de um bairro. Um bairro pode ser integrado por um conjunto de vilas. Não existe uma vila incorporando diversos bairros, mas o Bairro Passo D'Areia, por exemplo, incorpora vários segmentos que são classificados como vilas e jardins.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Gostaria de saudar o nosso grande comunicador Raul Moreau que se encontra nesta Casa, que recebe tão bem os nossos Vereadores na Rádio Pampa.

 

A Sra. Anamaria Negroni: Dando continuidade ao que falou o nobre Ver. Elói Guimarães, um exemplo é o Bairro Belém Novo, que comporta várias vilas, que seriam consideradas como distritos.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Num aparte anti-regimental, o Ver. João Dib define bem: não tem nada a ver vila com bairro. A vila ainda não chegou ao "status" de bairro.

 

A Sra. Tereza Franco: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Já que estamos falando em vila - e eu sou de vila - por que não nos preocuparmos com o povo e não com os nomes das vilas?

 

O SR. LUIZ BRAZ: O aparte da Vera. Tereza Franco foi extraordinário, porque, em outras oportunidades, quando a origem do projeto foi da Bancada Petista, o Veto não foi aposto pelo Sr. Prefeito Municipal. Bastou o Projeto ser de autoria de um Vereador da oposição, para que, de repente, viessem motivos suficientes para vetar o Projeto, porque os Vereadores de oposição não têm nem como, ao menos, sugerirem um nome para uma determinada região que já é conhecida sobejamente pelo nome que está aposto no Projeto para denominá-la. Quero dizer: para o Vereador da situação pode, para o da oposição não pode. Assim não! Aí, nós não vamos legislar tendo o interesse da Cidade em primeiro lugar; nós vamos sempre fazer aqui legislação tendo o partido que está no governo, em primeiro lugar. E aí vamos cometer várias injustiças. Como poderemos cometer injustiças se não derrubarmos hoje esse Veto que foi colocado nesse Projeto pelo Sr. Prefeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo inscrito é o Ver. Gérson Almeida, que cede seu tempo para o Ver. Décio Schauren.

O Ver. Décio Schauren está com a palavra para discutir.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Ver. Gérson Almeida cede o seu tempo, porque eu resolvi subir à tribuna mais uma vez, exatamente para contestar alguns argumentos que foram colocados aqui. Eu pediria a especial atenção do Ver. Luiz Braz, que acaba de se manifestar desta tribuna. Vou contestar dois argumentos usados pelo Ver. Luiz Braz. Um, de que vila é vila e não pode ser bairro. E eu tenho aqui a lei que cria o Bairro Vila Nova, Lei nº 4876. Existe Bairro Vila Jardim, Bairro Vila Ipiranga, mesmo que os moradores quisessem continuar com o nome de Vila. A segunda questão é que, quando são os Vereadores do partido do Governo, podem; quando são da oposição, não podem. Para mim foi completamente o inverso. Para criar o Bairro Lomba do Pinheiro foram feitas diversas exigências e, inclusive, a partir da CUTHAB desta Casa, de que o Projeto fosse encaminhado para diligência ao Executivo, o que, efetivamente, foi feito e acho que foi importante, porque aperfeiçoou o meu Projeto, inclusive, na questão dos limites. E a outra questão foi na consulta aos municípios, prevista na Lei Orgânica, que, também, o Ver. Isaac Ainhorn não fez, pois a consulta que V. Exa. fez deu negativo, tanto que os moradores da Chácara das Pedras e do Bairro Três Figueiras se opuseram a fazer parte do Bairro Iguatemi.

A consulta aos municípios foi importante, porque na criação do Bairro Lomba do Pinheiro, uma área que estava no Bairro Cascata, que se sente parte da Lomba do Pinheiro - que é a Vila das Pedreiras próxima da Vila São Francisco -, optou por entrar no Bairro Lomba do Pinheiro. Para ter alguma ligação com o Bairro Cascata, que fica em cima do morro, teria que atravessar o morro que não tem nenhum acesso. E, por isso, foi importante a consulta aos moradores. Quanto ao Bairro da Agronomia, os moradores colocaram que seria importante incluir os novos limites, quando da anexação de parte da Lomba do Pinheiro a Porto Alegre e de parte de Porto Alegre que passou para Viamão. Todo eixo da Rua Dolores Duran - Vila Esmeralda, Vila Triângulo -, optou por não pertencer ao Bairro Lomba do Pinheiro, mas ser incorporada ao Bairro Agronomia. Então, criando o Bairro Lomba do Pinheiro, por sugestão dos moradores, alteramos dois outros bairros que foram o Cascata e o Agronomia, a partir da consulta aos moradores. Ver. Isaac Ainhorn, quero dizer que é importante que seja criado o Bairro Iguatemi. Agora, as configurações, eu entendo que não se pode tirar parte do Bairro Ipiranga, do Bairro Vila Ipiranga e do Bairro Vila Jardim, sem consultar os moradores. É essa questão que eu coloco e que é importante a que V. Exa. proceda.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de esclarecer duas coisas a V. Exa.: tanto é verdade que foi feita a consulta, que aquelas comunidades contrárias se manifestaram e ensejou o Substitutivo fazendo correções e excluindo, consideravelmente, as delimitações do bairro. Hoje o bairro, praticamente, configura-se no entorno do próprio Iguatemi, indo até a Dado Bier, pegando a João Wallig e os edifícios no seu entorno, porque a rua de dentro já é do Bairro Chácara das Pedras. Então, houve uma ampla discussão com a comunidade, mais de sete mil boletins específicos sobre a criação do Bairro Iguatemi foram criados. É uma consagração não só do bairro, mas da própria Cidade.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Para concluir, eu quero dizer que a consulta aos bairros Três Figueiras e Chácara das Pedras está nos autos do Processo. A outra consulta não está. Se o Vereador me mostrar onde é que está essa consulta, dentro do Processo, eu até vou concordar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação o PLL nº 135/96. (Pausa.) Não há Vereadores para encaminhar. (Após a chamada.) APROVADO o Projeto por 17 votos SIM, quinze votos NÃO, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto.

 

O SR. PRESIDENTE: Passemos ao Veto Parcial ao PLCE nº 028/94. Srs. Vereadores, como dependemos de um parecer da Comissão de Constituição e Justiça, suspendemos a presente Sessão e convocamos o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça para que seja apreciado o parecer.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h42min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 17h25min): Estão reabertos os trabalhos.

Tendo em vista os encaminhamentos dados ao Veto Parcial ao PLCE 028/94, em função do Parecer e do Pedido de Vista, não há mais condições de prosseguirmos com votações de Projetos porque os demais não são Vetos, embora urgentes, mas teremos que vencer a Pauta.

 

O SR. GÉRSON ALMEIDA (Esclarecimento): Posto que na Comissão de Justiça o Parecer do Relator, Ver. Nereu D'Ávila, teve pedido de vista, a minha dúvida é: uma vez que o prazo do Veto já foi esgotado, se porventura, por algum motivo qualquer de ordem regimental, na próxima Sessão também não pudermos votar, isso acarretaria um processo de trancamento da Pauta e da possibilidade de qualquer votação que não a do Veto. Em havendo quórum na Sessão, e já que a Comissão de Justiça não trouxe ao Plenário o Parecer feito pelo nobre Vereador, isso impossibilita que o Plenário trate da matéria?

 

O SR. PRESIDENTE: A princípio, a Mesa arrisca uma resposta, sujeita a uma confirmação pela Diretora Legislativa, que já está pesquisando, mas não podemos votar Projetos. No mais, o espaço continua liberado para os trabalhos como o Grande Expediente, Explicação Pessoal.

Segundo a Diretora Legislativa, só não pode haver votação, por isso vamos passar ao Grande Expediente, caso os Vereadores permaneçam no Plenário.

Passamos ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, sobre o Grande Expediente, estão aqui os Vereadores que falaram na Sessão anterior, em homenagem...

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exa. tem razão, Ver. João Dib, o asterisco só foi notado após a leitura do nome. A Mesa esclarece a diligente pergunta e colocação do Ver. João Dib: de fato, essas pessoas terão mantidas as suas inscrições pelo Presidente e as inscrições remanescentes da Sessão Plenária de 19.03.97, também. Mas, como não há quórum, vamos manter essas inscrições para a próxima Sessão.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Encerra-se a Sessão às 17h31min.)

 

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